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LEI Nº 2779, 04 DE JUNHO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera Art. da Lei que especifica. (Lei nº 2694/96)
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica alterado o Artigo 2° da Lei n° 2694/96 de 16 de janeiro de 1996, que passa a ter a seguinte redação:
"ARTIGO 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial para atender despesas decorrentes com o Artigo anterior, locação de imóvel de terceiro, até o limite de R$
9.000,00 (nove mil reais)."
Art 2º- Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida. 04 de junho de 1997.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral à 04 de junho de 1997,
JOSÉ RICARDO CELINO
Secretário Geral Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.