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LEI Nº 2778, 04 DE JUNHO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério
BENEDITO RA UL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º- Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutençào e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério.
Art 2º - O Conselho será constituído por 4 (quatro) membros sendo:
a) um representante do Departamento Municipal de Educação e Cultura;
b) um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas de ensino fundamental;
c) um representante de pais de alunos; e
d) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental.
§ 1° - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções.
§2° - O mandato dos membros do Conselho será de 05 (cinco) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente.
§3° - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.
Art 3º - Compete ao Conselho:
I - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
II - supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
III - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.
Art 4º- As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.
Art 5º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 04 de junho de 1997.
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral à 04 de junho de 1997.
JOSÉ RICARDO CELINO
Secretario Geral MunicipaI
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.