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LEI Nº 2777, 04 DE JUNHO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a subvencionar a APM da EMPG "Profª. Virgulina Marcondes M. Fázzeri", no exercício de 1997
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º- Fica, o Executivo Municipal, autorizado a subvencionar, durante o exercício de 1997, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais á APM - Associação de Pais e Mestres da E.M.P.G. 'Professora Virgulina Marcondes de Moura Fázzeri" C.G.C. n°53.331.054/0001-14.
Art 2º - A subvenção de que trata o Artigo primeiro desta Lei destina-se a aquisição, manutenção de equipamentos, bem como a outros materiais que o Conselho dessa Associação determinar.
Art 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente de 1997.
Art 4º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 04 de junho de 1997.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral à 04 de junho de 1997
JOSÉ RICARDO CELINO
Secretário Geral Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.