Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a assinar protocolo de cooperaão com a Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A Art 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Protocolo de Cooperação com a Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S/A, para formulação de ação conjunta e integrada voltada para a implantação do "Programa de Eletrificação Rural" dentro do Município, intitulado "Luz da Terra". Art 2º- Nos termos do artigo anterior fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar Atos Normativos pertinentes ao referido Protocolo de Cooperação. Art 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 21 de maio de 1997.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral à 21 de maio de 1997
JOSÉ RICARDO CELINO
Secretário Geral Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.