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LEI Nº 2775, 21 DE MAIO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Prfeito Municipal a firmar convênio com o Governo do Estado através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º- Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento objetivando a execução do Programa Campo/Cidade-Leite, para distribuição gratuita de leite para crianças de seis (6) meses até seis (6) anos de idade.
Art 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação própria do orçamento vigente.
Art 3º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 21 de maio de 1997.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral à 21 maio de 1997.
JOSÉ RICARDO CELINO
Secretário Geral Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.