
Acesse na íntegra
LEI Nº 2774, 20 DE MAIO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera o Artigo 2º da Lei nº 2769/97
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - O Artigo 2° da Lei no 2769/97 de 08 de maio de 1997, passa a ter a seguinte redação:
"ART. 20 - O Conselho Municipal de Turismo de Aparecida, será composto pelos seguintes membros nomeados pelo Prefeito Municipal:
a) Um membro representando o Departamento de Turismo da Prefeitura Municipal;
b) Um membro representando as Agências de Viagem da cidade
c) Um membro representante da Câmara Municipal de Aparecida
d) Um membro representante do Movimento Centro Velho
e) Um membro representante da Arquidiocese de Aparecida
f) Um membro representante das Paróquias de Aparecida
g) Um membro representante da Imprensa falada e escrita da cidade
h) Um membro representante da Associação Comercial e Industrial de Aparecida
i) Um membro representante da Associação do Comércio Ambulante de Aparecida
j) Um membro representante da Associação e ou Sociedades Amigos de Bairro
k) Um membro representante de cada Sindicato de Classe existente ria cidade
l Um membro representante da OAB - Subsecção de Aparecida
m) Um membro representante da classe médica da cidade
n) Um membro representante da classe de engenharia civil da cidade, para projetos específicos
o) Um membro representante dos Arquitetos de Aparecida
p) Um membro representante do Poder Judiciário de Aparecida
q) Um membro representante da Polícia Militar de Aparecida
r) Um membro representante da Policia Civil de Aparecida
s) Um membro representante do Dep. De Educação e Cultura da Prefeitura Municipal
t) Um membro representante do Centro de Apoio ao Romeiro - Basílica Nacional."
Art 2º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida. 20 de maio de 1997.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral à 20 de maio de 1997.
JOSÉ RICARDO CELINO
Secretário Geral Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.