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Atualizado em: 08/11/2021 às 09h32
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LEI Nº 2773, 08 DE MAIO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Institui na Rede Escolar do Município o Ensino Profilático
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 10 - Fica instituído na Rede Escolar do Município de Aparecida o ensino obrigatório dos Fundamentos Profiláticos.
§ 1° - Os assuntos a serem abordados deverão ser tratados por pessoas especializadas.
§ 2° - Para execução da presente Lei, fica a Diretora de Educação autorizada a baixar as necessárias normas complementares.
Art 2º- A aula deverá ser mensal com duração de no mínimo 50 (cinquenta) minutos, fazendo parte do componente curricular e anexada as disciplinas Ciências Programa e Saúde e Ciências Físicas e Biológicas.
Art 3º - O conteúdo Programático a ser desenvolvido deverá receber a aprovação da Direção da Escola a ser anexada ao Plano Escolar.
Art 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 08 de maio de 1997.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicado nesta Secretaria Geral à 08 de maio de 1997.
JOSÉ RICARDO CELINO 
Secretário Geral Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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