Acesse na íntegra
LEI Nº 2699, 23 DE FEVEREIRO DE 1996
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a concessão de subvenção ao Grupo de Estudos Históricos Brasil Contemporâneo" e autoriza a abertura de crédito adicional especial.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção, correspondente à importância de R$ 2.300,00 ( DOIS MIL E TREZENTOS REAIS), ao Grupo de Estudos Históricos Brasil Contemporâneo, destinada às despesas com um documentário inédito a respeito da participação de
Aparecida, na Revolução Constitucionalista de 1932.
Art 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, crédito adicional especial no valor de R$ 2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS) para cobrir despesas referente ao Artigo 1° desta Lei.
Art 3º - A entidade beneficiária deverá fazer a comprovação da efetiva aplicação dos recursos à Prefeitura Municipal de Aparecida até 30 (trinta) dias após o recebimento do valor subvencionado.
Art 4º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 23 de fevereiro de 1996.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.