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LEI Nº 2696, 16 DE JANEIRO DE 1996
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a conceder em Concessão de usa e em caráter oneroso a Cantina da Escola EMPSG "Prof. Virgulina Marcondes de Moura Fázzeri" e extensão (Antigo Anísio Novaes.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQLJEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em Concessão de Uso, e em caráter oneroso, mediante licitação pública na modalidade de concorrência e contrato escrito o uso das Cantinas das Escolas EMPSG Prof. Virgulina Marcondes de Moura Fázzeri" e extensão (Antigo
Anísio Novaes).
Art 2º - A Concessão de Uso mencionado no Artigo anterior, será feita pelo prazo de 04 anos, devendo o usuário manter em perfeito estado o objeto de concessão.
Art 3º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 16 de janeiro de 1996.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.