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LEI Nº 2695, 16 DE JANEIRO DE 1996
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir na Contadoria Municipal crédito adicional e concede subvenção a Santa Casa de Misericórdia de Aparecida.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, crédito adicional especial até o limite de R$1 5,000,00 (quinze mil reais) para subvencionar a Santa Casa de Misericórdia de Aparecida, com despesas de manutenção.
Art 2º - O crédito de que se trata o Artigo anterior, será coberto com recursos previstos na Lei 4.320/64, em seu Artigo 43 indicados no ato da abertura.
Art 3º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 16 de janeiro de 1996.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.