Acesse na íntegra
LEI Nº 2694, 16 DE JANEIRO DE 1996
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Acordo amigável de indenização.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da
Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar acordo amigável, permutando área e locando imóvel residencial de terceiro pelo prazo que se fizer necessário a complementação de permuta com a construção de urna nova benfeitoria no novo terreno estabelecido em 12 meses, em cumprimento
ao DECRETO N° 2828/96 de 10 de janeiro de 1996 para fins de abertura de Via Pública, em conformidade com os memoriais descritivos e plantas anexos que passam a fazer parte integrante desta Lei, pertencente a MARIA BENEDITA GONÇALVES DE ALMEIDA.
Art 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial para atender despesas decorrentes com o Artigo anterior, locação de imóvel de terceiro, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art 3º - O crédito autorizado pelo Artigo 2° será coberto com recursos previstos na Lei n° 4,320, artigo 43, indicados na abertura.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 16 de janeiro de 1996.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.