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LEI Nº 2683, 08 DE DEZEMBRO DE 1995
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza doação de Cestas de Natal aos Funcionários da Câmara Municipal.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a doar Cestas de Natal aos funcionários da Câmara Municipal de Aparecida, bem como aos seus inativos.
Art 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão cobertas com dotações próprias do Orçamento vigente.
Art 3º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 08 de dezembro de 1995.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Autor - Vereador Geraldo Luiz Gomes
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.