
Acesse na íntegra
LEI Nº 2673, 21 DE NOVEMBRO DE 1995
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Modifica o artigo 248, da Lei nº 2064/83.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - O caput do artigo 248 da Lei n° 2.064/83 de 01 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 248 - A inscrição dos débitos fiscais por contribuinte, de que trata o artigo 246 desta Lei, será feito nos seguintes termos:"
Art 2º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 21 de novembro de 1995.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.