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LEI Nº 2598, 23 DE NOVEMBRO DE 1994
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Firmar Convênio com a Fundação Nossa Senhora Aparecida.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação N.S. Aparecida, para divulgação de textos informativos de interesse da Administração, de forma gratuita conforme convênio anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 23 de novembro de 1994.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.