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LEI Nº 2579, 29 DE AGOSTO DE 1994
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Convênio com a Secretaria de Estado da Habilitação.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeitura da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado o assinar Convênio com a Secretaria de Estado da Habitação visando liberação de recursos da loteria de Habitação.
Art 2º- As despesas decorrentes desta correrrão por conta de dotações orçamentárias do orçamento Vigente.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data dê sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 29 de agosto de 1994.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.