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LEI Nº 2554, 09 DE FEVEREIRO DE 1994
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o poder executivo municipal a celebrar convênio de cooperação financeira com a Fundação Branco do Brasil, para a implantação do "projeto Bandas"
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a FUNDAÇÃO BANCO DO BRASIL, para recebimento de Auxilio Financeiro, para a implantação do " PROJETO BANDAS ", nos termos da minuta em anexo.
Art 2º- Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 09 de fevereiro de 1994.
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.