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LEI Nº 2553, 09 DE FEVEREIRO DE 1994
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Reajusta a remuneração dos servidores municipais
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turistico- Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º- Fica concedido aos Servidores Municipais de Aparecida, um reajuste de vencimentos na ordem de 31 % (trinta e um por cento).
Art 2º - O reajuste de que trata o Artigo 10, será extensivo a todos os Inativos e Pensionistas da Prefeitura Municipal de Aparecida.
Art 3º- Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 09 de fevereiro de 1994
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.