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LEI Nº 2551, 09 DE FEVEREIRO DE 1994
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a doar material e ceder mão de obra, para construção de centro Comunitario da comunidade de Santo Afonso
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 20.000 ( vinte mil ) tijolos e ceder 01 (hum) Pedreiro e 01 (hum) Servente, para prestarem serviços na construção do CENTRO COMUNITÁRIO da Comunidade de Santo Afonso pertencente à Paróquia Nossa Senhora Aparecida.
Art 2º- As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art 3º- Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 09 de fevereiro de 1994.
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.