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LEI Nº 2549, 07 DE JANEIRO DE 1994
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a subvencionar a Casa da criança e da juventude de Aparecida
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar a CASA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE DE APARECIDA, durante o exercício do ano de 1994.
Art 2º - O valor da subvenção será mensal e corresponderá ao equivalente a dois (2) pisos do salário referência 1 do Quadro de Vencimento da Prefeitura Municipal.
Art 3º- As despesas desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 1994, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE,AFIXE-SE E CUMPRA-SE
Aparecida, 07 de janeiro de 1994
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.