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LEI Nº 2548, 07 DE JANEIRO DE 1994
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a subvencionar a santa casa de misericordia de Aparecida
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE APARECIDA, durante o exercício do ano de 1994.
Art 2º - O valor de que trata o Art. anterior será de quinhentas e setenta e seis ponto sessenta e quatro (576.64) UFMs mensais, que deverá ser pago até o dia 5 do mês subsequente.
Art 3º- A aplicação desta subvenção destina-se ao pagamento de até dez médicos plantonistas que prestarão serviço no Pronto Atendimento 24 horas.
Art 4º - As despesas desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art 5º -Esta Lei entra em vigor ria data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 1994, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE,AFIXE-SE E CUMPRA-SE
Aparecida, 07 de janeiro de 1994
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.