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LEI Nº 2547, 07 DE JANEIRO DE 1994
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a subvencionar a Associação de pais e amigos dos Excepcionais-APAE
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE de Aparecida, durante o exercício do ano de 1994.
Art 2º - O valor da subvenção de que trata o Art. anterior será de cem (100) UFMs., que deverá ser pago até o dia 25 de cada mês.
Art 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 1994, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE,AFIXE-SE E CUMPRA-SE
Aparecida, 07 de janeiro de 1994
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.