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EmentaFica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar o Grupo de Fraternidade Irmãos Altino
ANTONIO MARCIO EE SIQUEIRA. Prefeito Municipal da Estancia Turistico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Camara decreta e ele sanciona a seguinte LEI: Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar o Grupo de Fraternidade Irmãos Altino durante o exercicio do ano de 1994. Art 2º- O valor da subvenção de que trata o Art. anterior cera de trinta e dois ponto quarenta e quatro (32.44) UFMs. mensais. Art 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 1994, revogando-se as disposições em contrario.
REGISTRE-SE.PUBLIQUE-SE.AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 07 de janeiro de 1994
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Nomeia o Sr. Eusébio Emilio Castro Acosta no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Elétrica em conformidade com a Lei n° 4558/2024