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LEI Nº 2544, 07 DE JANEIRO DE 1994
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a subvencionar a corporação Musical Aurora Aparecidense durante o exercicío de 1994
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a subvencionar durante o exercício do ano de 1994 a CORPORAÇÃO MUSICAL AURORA APARECIDENSE.
Art 2º - O valor da subvenção de que trata o Artigo anterior será de treze (13) UFM's mensais.
Art 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de até CR$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros reais), corrigidos pelo IGP, para as despesas desta LEI.
Art 4º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 1994, revogando-se as disposições em contrário.
RISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 07 de janeiro de 1994.
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.