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LEI Nº 2543, 07 DE JANEIRO DE 1994
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a subvencionar a Liga Municipal de Futebol de Aparecida durante o exercicío de 1994
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turistico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar a LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL DE APARECIDA, durante o exercício do ano de 1994.
Art 2º - O valor da subvenção de que trata o Art. anterior será de dezenove (19) UFMs . mensais.
Art 3º- As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 1994, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE
Aparecida, 07 de janeiro de 1994
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.