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LEI Nº 2536, 07 DE DEZEMBRO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera o artigo da lei n º2408/91
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º – O artigo 7º da Lei Municipal nº 2.408/91, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 79 - O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, será regulamentado por Decreto expedido pelo Poder Executivo.
Art 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 07 de dezembro de 1993.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.