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LEI Nº 2533, 07 DE DEZEMBRO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o poder executivo Municipal a doar CR$ 73.170.00 em instrumentos musicais a guarda- mirim de Aparecida
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Doar instrumentos musicais até o limite de CR 73170.00 (setenta e três mil cento e setenta cruzeiros reais-, a Guarda-Mirim de Aparecida, a serem utilizados pela Banda Musical dessa mesma entidade.
Art 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 07 de dezembro de 1993.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.