
Acesse na íntegra
LEI Nº 2528, 17 DE NOVEMBRO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a indenizar mediante reconstrução, area de terreno e respectiva edificação, que foram objetos de desapropriação, conforme memorial e planta em anexo
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar mediante reconstrução, área de terreno e respectiva edificação, de propriedade de IRENE DE JESUS, localizada à Travessa Darwin Félix, nº 173, no Bairro de São Roque, que foram objeto de desapropriação, conforme memorial e planta em anexo que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art 2º - As despesas decorrentes da presente LEI correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 17 de novembro de 1994.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.