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LEI Nº 2527, 17 DE NOVEMBRO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Reajusta a remuneração dos servidores Municipais
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º – Fica concedido aos Servidores Municipais de Aparecida, um reajuste de vencimentos na ordem de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o salário a ser pago no mês de DEZEMBRO DE 1993.
Art 2º - O reajuste de que trata o artigo 1º, será extensivo a todos os inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Aparecida.
Art 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de NOVEMBRO DE 1993, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 17 de novembro de 1994.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.