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LEI Nº 2516, 09 DE SETEMBRO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a doação de próprio municipio à Associação Atlêtica Santa Terezinha, considera de útilidade pública - lei Municipal nº 1740/76
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SANTA TEREZINHA, um próprio municipal localizado à Rua Projetada com a Rua José Leite e Rua Projetada com a Rua André Tozzeto no Bairro de Santa Terezinha, comarca e circunscrição imobiliária do Município da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida SP, de propriedade do Poder Público Municipal, sob o Decreto nº 2.390/92 de 03 de março de 1992, totalizando uma área de 231,00 m² (duzentos e trinta e um metros quadrados), conforme memoriale planta, cm levantamento planimétrico, em anexo, que passam a fazer parte integrante deste Projeto.
Art 2º - A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SANTA TEREZINHA, edificará no imóvel objeto desta doação, sua sede social, no prazo limite de 02 (dois) anos, sob pena de ser revogada a presente doação.
Art 3º - Em razão da doação a ser efetivada, em favor da entidade privada identificada acima, declara-se, também, a desafetação do bem público em questão, para todos os fins de direito.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 09 de setembro de 1993.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.