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LEI Nº 2511, 17 DE AGOSTO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar terreno com a Arquidiocese de Aparecida
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar terreno oriundo da canalização do Ribeirão da Chácara, localizado no cruzamento da Rua Luiz Chad, com a Rua Américo Ferreira Iria, no Bairro Ponte Alta, com área de 1.027,00 m² (hum mil e vinte e sete metros quadrados), com terreno de propriedade da Arquidiocese de Aparecida, localizado à Praça Santo Afonso, e lateralmente com à Rua Américo Ferreira Iria, com área de 343,80 m² (trezentos e quarenta e três metros e oitenta decimetro quadrados), nos termos do Termo de Permuta, Laudo de Avaliação, Memorial Descritivo e Planta, que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE
Aparecida, 17 de agosto de 1993
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.