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LEI Nº 2502, 20 DE JULHO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de são Paulo, por intermédio da secretária da Educação, e da Fundação para o Desenvolvimento da educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento do programa de ação cooperativa Estado Município para construções Escolares -PAC
.ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento do Programa de Ação Cooperativa Estado-Município para Construções Escolares - PAC, envolvendo as áreas de construções e ampliações de prédios escolares estaduais.
Art 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de julho de 1993.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.