
Acesse na íntegra
LEI Nº 2501, 06 DE JULHO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Reajusta a remuneraão dos servidores Municipais
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica concedido aos Servidores Municipais de Aparecida, um reajuste de vencimentos na ordem de 42% (quarenta e dois por cento), sobre o salário a ser pago no mês de JULHO de 1993.
Art 2º- O reajuste de que trata o artigo 1º, será extensivo a todos os inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Aparecida.
Art 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias do orçamento vigente.
Art 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de julho.
REGISTRE—SE, PUBLIQUE—SE, AFIXE—SE E CUMPRA—SE.
Aparecida, 06 de julho de 1993.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.