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LEI Nº 2491, 18 DE MAIO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Denomina TRAVESSA RAFAEL GUARINO no centro da cidade.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica denominada TRAVESSA RAFAEL GUARINO, a antiga RUA PARTICULAR, no centro da cidade que tem inicio na Rua Dr. Oliveira Braga, altura do número 224, e seu término na Pua Júlio Braga, na altura do número 150.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida 18 de maio de 1993.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.