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LEI Nº 2490, 18 DE MAIO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a secretaria de Estado dos negócios da Agricultura e abastecimento objetivando a participação no sistema Estadual integrado de Agricultura e abastecimento
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando a participação no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento previsto no Decreto Estadual nº 35.673 de 14.09.92.
Art 2º- Para cumprimento do disposto no artigo 19, fica o Poder Executivo autorizado:
I - Receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais;
II - Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelo Ajuste e seus Termos Aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentária Municipal.
Art 3º - Os encargos que a Prefeitura vier assumir em razão da execução do acôrdo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 18 de maio de 1993.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.