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LEI Nº 2487, 07 DE MAIO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder executivo a celebrar convênio com a empresa Teletra Redes Telefonicas LTDA.,para a implantação e expansão dos serviços de telefonia neste municipio
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a empresa TELETRA REDES TELEFONICAS LTDA., sociedade de direito privado, inscrita no CGCIMF. sob nº 54.582.028/0001-03, com
sede à Rua Emilio Mallet nº 420, em São Paulo, para implantação e expansão dos serviços de telefonia neste Município, nos termos do instrumento anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art 2º - O Poder Executivo, de acordo com a cláusula 1ª, 8ª do referido instrumento, fica isenta de qualquer responsabilidade perante terceiros e inclusive junto aos promitentes participantes do Programa Comunitário de Telefonia, bem como sua viabilização técnica ou construtiva.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE
Aparecida, 10 de maio de 1993
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.