Acesse na íntegra
LEI Nº 2485, 07 DE MAIO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Reajusta a remuneração dos Servidores Municipais
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estancia Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º- Fica concedido aos Servidores Municipais de Aparecida, um reajuste de vencimentos na ordem de 100 % (cem por cento) , sobre o salário a ser pago no mês de maio de 1993.
Art 2º - O reajuste de que trata o artigo 19, será extensivo a todos os inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Aparecida.
Art 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de maio de 1993.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 07 de maio de 1993.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.