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LEI Nº 2484, 28 DE ABRIL DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Modifica o artigo 1º da Lei nº 2463/93
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - O artigo 1º da Lei nº 2463/93 de 25 de março de 1993, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Aparecida, contratar parcelamento de dívida para com o FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO-FGTS, na esfera de sua competência, através da Caixa Econômica Federal, na forma da resolução 68, de 12 de maio de 1992, do Conselho Curador do FGTS, no valor de CR$6.829.279.678,42 (seis bilhões, oito centos e vinte e nove mil, seiscentos e setenta e oito cruzeiros e quarenta e dois centavos) atualizado até 03 de março de 1993, devendo ser reajustado monetariamente, a norma vigente na data do efetivo pagamento.
Art 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 28 de abril de 1993.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.