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LEI Nº 2483, 28 DE ABRIL DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder executivo Municipal a fazer concessão de uso de Box
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estancia Turistico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso de um Box no prédio do Paço Municipal à Telesp-Telecomunicações de São Paulo S/A., para fins de instalação do Posto Público de Aparecida.
Art 2º - A concessão de uso vigorará pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, iniciada em 01 de janeiro de 1993, data que constará do contrato formulado entre as partes.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 28 de abril de 1993.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.