Acesse na íntegra
LEI Nº 2480, 14 DE ABRIL DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
dispõe sobre autorização de acordo/ transação com a fazenda de São Paulo
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turistico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º — Fica o Poder Executivo Municipal, através dos Advogados constituídos, autorizado a firmar acôrdo/transação, nos processos movidos pelo Município de Aparecida, contra a Fazenda do Estado de São Paulo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Referido acôrdo/transação, tem por objetivo o recebimento da inflação real de janeiro de 1989 de 84,32% e de março, abril e maio de 1990, respectivamente de 84,23%, 44,80 e7.87%,
com redução a ser concedida pelo Município de no máximo 27,00% (vinte e sete por cento).
Art 2º— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 14 de abril de 1993.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.