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LEI Nº 2479, 14 DE ABRIL DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder executivo a celebrar convênios com a Secretária de EStado dos negócios da criança, familia e bem estar social, através do progama Ação Regional comunitária -ARC
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turistico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Criança, Família e Bem Estar Social através do programa AÇÃO REGIONAL COMUNITÁRIA - ARC.
I - O programa a que se refere o artigo anterior, tem como modalidade à assistência ao idoso, considerando terceira-idade, com a formação de grupos nos bairros do Município.
II - Este programa tem o Departamento de Promoção Social de Aparecida como realizador e responsável, através do Plano de Aplicação e Programa de Trabalho, denominado ORGANIZAÇÃO E ESTÍMULOS A GRUPOS.
Art 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber recursos financeiros provenientes da assinatura do Convênio mencionado no artigo 1º desta propositura.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições sem contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE E CUMPRA-SE.
Aparecida,14 de abril de 1993.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.