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LEI Nº 2476, 05 DE ABRIL DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder executivo a alienar bens considerados desnecessários e ou insensíveis, com a consequente desafetação
Art 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar veículos de sua frota e demais bens considerados desnecessários e/ou inservíveis.
Art 2º - Pela presente Lei, ficam os bens móveis considerados desnecessários e/ou inservíveis, desde já desafetados, podendo ser alienados por qualquer modalidade de licitação, inclusive leilão administrativo.
Art 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 05 de abril de 1993
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.