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LEI Nº 2475, 02 DE ABRIL DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o poder Executivo a abrir crédito especial e subvencionarl mensalmente, por prazo inderterminado ao grupo de fraternidade irmãos Altino -U.P. Lei 974-11/11/66 do Municipio de Guaratingueta
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turistico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º- Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contadoria Municipal, crédito adicional especial para atender despesas com subvenção social ao GRUPO DA FRATERNIDADE IRMÃO ALTINO de Guaratinguetá a ser encaminhado mensalmente por prazo indeterminado retroagindo a 01 de março de 1993, e receberá a seguinte classificação:
08 01 3231 13 75 428 2 018
Art 2º - O valor subvencionado será equivalente a 32.440096 UFMs-Unidade Fiscal do Município, mensalmente, e será pago até o dia 02 de cada mês.
Art 3º- Esta subvenção destina-se a título de ajuda de custo a internações de doentes mentais encaminhados por este Município a essa Entidade.
Art 4º- O crédito autorizado pelo presente diploma legal será coberto com o excesso de arrecadação a se verificar.
Art 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 1993, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 02 de abril de 1993.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.