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LEI Nº 2474, 02 DE ABRIL DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a alterar a lei orçamentária do Municipio e a celebrar convênio
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentária do Município para apropriar sob a classificação:
05.02.-08.42.1881-002 - 4.1.1.0 - Obras e Instalações, o valor de Cr$ 24.000.000.000,00 (vinte e quatro bilhões de cruzeiros), destinado à construção de escolas municipais.
PARÁGRAFO ÚNICO — O poder Executivo consignará no Orçamento original a alteração proposta, com a respectiva rubrica de receita a fundo perdido, originário do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar.
Art 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Ministério da Educação e Desportos para o recebimento do aporte de capital originados do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar, e a consignar na Lei Orçamentária do Município a existência de projeto para a construção de escolas municipais.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Aparecida, 02 de abril de 1993.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.