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LEI Nº 2473, 19 DE MARÇO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a P.M.A. a receber, mediante repasse efetuado pelo Estado de São Paulo Recursos Financeiros a fundo pedido
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turistico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a :
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Estado de São Paulo, recursos financeiros à Fundo Perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II - Assinar com a Secretaria do Governo/Subsecretaria de Integração Regional do Estado de São Paulo o convênio necessário a obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso 1 deste Artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria
III - Abrir crédito adicional suplementar para fazer face às despesas com a execução das obras
§ ÚNICO A cobertura do crédito autorizado no inciso III, será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art 2º- Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a : Pavimentação de Vias Urbanas
Art 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementados de necessários.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 19 de março de 1993.
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.