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LEI Nº 2472, 19 DE MARÇO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Reajusta a remuneração dos sevidores Municipais
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º- Fica concedido aos Servidores Municipais de Aparecida um reajuste de vencimentos na ordem de 40% (quarenta por cento)- sobre o salário a ser pago do mês de março de 1993.
Art 2º - O reajuste de que trata o artigo 1º, será extensivo a todos os servidores inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Aparecida.
Art 3º- As despesas decorrentes de presente Lei correrão á conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos aos dia 1º de março de 1993.
REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE
Aparecida, 19 de março de 1993
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.