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LEI Nº 2469, 09 DE MARÇO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e subvencionar mensalmente, por prazo indeterminado a associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -APE de Aparecida
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contadoria Municipal, crédito adicional especial para atender despesas com subvenção social à Assossiação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Aparecida a ser encaminhado mensalmente por prazo indeterminado a contar da data de publicação desta Lei e terá a seguinte classificação:
05 01 3.2.3.1 08 49 253 2 016
Art 2º - O valor subvencionado será equivalente a 100 UFMs Unidade Fiscal do Município, mensalmente, e será pago até o dia 25 de cada mês.
Art 3º - Esta subvenção destina-se a título de Educação, para o pagamento de salário de Professores Especiais.
Art 4º - O crédito autorizado pelo presente diploma legal, será coberto com o excesso de arrecadação a se verificar.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E/9JMP - E:
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.