Acesse na íntegra
LEI Nº 2467, 19 DE FEVEREIRO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre celebração de convênio entre o Poder Executivo de Aparecida e a secretaria de Desenvolvimento Regional da Presidência da República, e dá outras providências
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, nos termos do instrumento anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art 2º - O presente convênio tem por objeto a cessão pela Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República de equipamento DRAG-LINE, para operação neste Município.
Art 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 19 de fevereiro de 1993
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.