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LEI Nº 2465, 17 DE FEVEREIRO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Modifica a lei nº 2346/88 de 29/12/88
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - A Lei Nº 2346/88 de 29 de dezembro de 1988, passa a ter a seguinte redação:
"ART 6º- O imposto lançado por homologação será recolhido até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao do mês de competência".
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada expressamente a Lei Nº 2350/89 de 22 de Fevereiro de 1989 e disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE
Aparecida, 17 de fevereiro de 1993
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.