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LEI Nº 2464, 17 DE FEVEREIRO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera item 2.3 do anexo integrante da lei n º2034/83
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica alterado o item 2.3 do Anexo das Atribuições do Fundo Social de Solidariedade do Município de Aparecida, passando a ter a seguinte redação:
"2.3- O Fundo deverá ser dirigido por um Conselho Deliberativo composto por 9 (nove) a 13 (treze) membros sob a Presidência da Esposa do Prefeito Municipal ou por pessoa de sua livre indicação, assegurada uma participação efetiva dos diversos segmentos da comunidade, mediante convite da própria Presidência.
Art 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.