Acesse na íntegra
LEI Nº 2461, 01 DE FEVEREIRO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a subvenção mensal durante o período de 6 ( seis meses ) à associação de assistencia e proteção comunitária de aparecida
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar mensalmente à ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO COMUNITÁRIA DE APARECIDA, pelo período de 6 (seis) meses, a contar da data de publicação dessa Lei; podendo a mesma ser propagada por igual período conforme solicitação.
Art 2º - O valor subvencionado será o equivalente a 250 UFMs- UNIDADES FISCAIS DO MUNICÍPIO e será pago até o dia 5 (cinco) de cada mês.
Art 3º - A entidade subvencionada deverá prestar contas da aplicação da verba recebida, mediante balancetes mensais, sujeitando-se ainda a favorecida em aplicar a presente verba somente para fins assistenciais, previstos expressamente em seu ESTATUTO SOCIAL.
Art 4º- O crédito autorizado pelo presente diploma será coberto com o excesso de arrecadação a se verificar.
Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao dia 01 de fevereiro de 1993.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 01 de fevereiro de 1993.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.